A Suprema Corte declara o cânone digital nulo

CD

Há muito tempo, anunciamos que o Tribunal de Justiça da União Europeia se pronunciou em julho contra o denominado cânone digital. Agora é o Supremo Tribunal espanhol que decidiu se pronunciar a este respeito, deixando muito claro que o cânone digital que está em vigor desde 2012 é nulo e sem efeito. Desse modo, parte do Real Decreto 1657/2012 que incluiu nos Orçamentos Gerais do Estado a indenização aos autores por atos de pirataria, ou melhor, pelas cópias privadas de suas obras que particulares realizaram, deve ser jogada no lixo.

Dessa forma, deixa de subsidiar uma indústria pleistocênica que não quis ou quer se adaptar às novas tecnologias, aquelas que estão sendo tão bem recebidas, como Spotify ou Netflix, conteúdo pago sob demanda com assinatura mensal e que acionam a lâmpada do conteúdo pago para usuários que amam a pirataria. Porque vamos enfrentá-lo ninguém quer pagar € 20 por um CD de música com 10 canções, quando você tem todas as músicas que deseja no Spotify ou Apple Music por € 9. Desta forma, o acórdão ordena a não aplicação do Real Decreto em conformidade.

Deste modo, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto por Egeda, Dama e Vegap, três entidades que entenderam que os Orçamentos Gerais do Estado não são um mecanismo com o qual os lucros das empresas de direitos autorais devam ser garantidos, que são as que devem interpor suas próprias medidas de segurança para evitar a pirataria.

Para dar um exemplo, é como se eu abrisse uma loja de roupas, não coloco nenhum meio de segurança como laços ou etiquetagem, e praticamente convido-os a "roubar" o conteúdo da loja. Desta forma, o Estado vai cobrar anualmente um imposto aos cidadãos para cobrir minhas perdas, não faz muito sentido ...

O STF acaba se colocando na mesma ordem que o Tribunal de Justiça da UE, mas não sabemos como isso afetará o preço de certas mídias de armazenamento.


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