Os responsáveis ​​pela Série Yonkis finalmente absolvidos

Série Yonki

E é que se todo esse processo tivesse começado hoje a frase final seria muito diferente, pois Hoje em dia, um site de links é considerado criminoso. De qualquer forma, os responsáveis ​​do conhecido site da Série Yonkis, Alberto Garcia Sola, Alexis Oepfner Bernardet, Jordi Tamargo Barguño e David Martinez Olivella, foram absolvidos de qualquer tipo de acusação de que foram acusados. A sentença é clara e diz que eles não cometeram nenhum crime contra a propriedade intelectual pelo qual foram denunciados pelo Ministério Público e pelas denúncias privadas.

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O que está claro é que essa sentença era a certa para eles e que o que muitos já disseram foi condenado a penas de prisão para os acusados ​​foi demonstrado que não é. A sentença proferida por eleJuíza Isabel María Carrillo do tribunal penal número 4 de Murcia está claro:

Devo absolver e absolver Alberto Garcia Sola, Alexis Oepfner Bernardet, Jordi Tamargo Barguño e David Martinez Olivella de todos os pronunciamentos favoráveis ​​do crime contra a propriedade intelectual pelo qual foram acusados ​​pelo Ministério Público e pelas acusações privadas, declarando ofício os custos causados. Por outro lado, afirmar que não está provado que os réus tivessem controle sobre o correto funcionamento ou não do link que redirecionaram, bem como não garantiram em todos os momentos que ele estava operacional e permitiam o acesso efetivo aos conteúdos audiovisuais . Não está provado que nenhum dos quatro réus obteve receita econômica direta proveniente do número de downloads do material audiovisual protegido (benefícios obtidos pelo uploader).

Neste sentido, encontra-se arquivado o Ministério Público que requereu como parte principal da acusação dois anos de prisão ou EGEDA e 546 milhões de euros pelos danos causados. Os advogados de defesa conseguem cumprir suas funções e seus clientes foram oficialmente considerados inocentes do crime pelo qual foram acusados. A verdade é que isso teria sido muito diferente se os fatos tivessem ocorrido a partir de 1º de julho de 2015, quando a lei foi alterada nesse sentido, citando propriedade intelectual

Os links ou hiperlinks estruturados, ordenados e classificados de acordo com diferentes critérios nas páginas web não constituíam crime no momento da denúncia, portanto, embora seja verdade que redirecionaram para conteúdos protegidos em servidores externos, não estavam cometendo nenhum crime . Então, depois de vários anos em que todos estavam dando sua opinião sobre este caso (o mais importante em nosso país em termos de crime de propriedade intelectual já julgado) a sentença do juiz é clara e absolvida para cada um dos acusados.


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